quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Que sistema é esse?

Trecho da CPI do sistema carcerário

"Os Juízes de Execução Penal, com raríssimas exceções, não realizam inspeções como determina a Lei de Execução Penal. O Promotor não faz visitas, também determinadas na mesma lei, e a Defensoria Pública não dispões de estrutura material e humana para acompanhar a execução penal.
O resultado desse conjunto de carências e omissões é milhares de presos provisórios sem julgamento, sentenciados que já cumpriram pena ou que já adquiriram o direito a progressão de regime, todos trancados em estabelecimentos apodrecidos e outras tantas situações ilegais e desumanas.
A deficiência na assistência jurídica é um crime contra a humanidade, pois agride um dos mais importantes direitos do homem: a liberdade. Além disso, aumenta também os custos do Sistema pagos pelo contribuinte. Também dificulta aos presos provisórios, enquanto detidos em delegacias, cadeias públicas ou centros de detenção provisória, o acesso ao estudo, ao trabalho e à prática esportiva, medidas fundamentais no processo de ressocialização.
A falta de trabalho e de estudo repercute novamente, e de forma marcante, no direito à liberdade do preso e no bolso do contribuinte que paga a conta, uma vez que não trabalhando nem estudando, o preso não diminui a pena, passando mais tempo atrás das grades, implicando mais despesas para o estado.
Mantendo presos de forma desnecessária em ambientes impróprios, sem assistência jurídica e acesso às políticas de ressocialização, vítimas da omissão dos operadores do direito criminal e penitenciário, o estado favorece o crime organizado, que agradece pelo exército de pessoas simples, deixadas à sua disposição e aos seus legítimos interesses".

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